Decreto Prefeitura de Maringá

Ofício: 043/2020
Maringá, 23 de março de 2020


REF.: NOVAS Orientações CORONAVÍRUS/ COVID-19
DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ 461/2020



Por meio do DECRETO N.º 461/2020, publicado no Órgão Oficial do Município dia 21 de março de 2020, a Prefeitura de Maringá definiu novas medidas para enfrentamento da pandemia do CORONAVÍRUS/COVID – 19. Neste documento, entre outras medidas, a prefeitura autoriza apenas o funcionamento de indústrias que fabriquem produtos essenciais (alimentos, farmacêuticos e sanitários).
Art. 10. O funcionamento das indústrias fica mantido apenas para aquelas que fabriquem produtos considerados essenciais.

§ 1º. Em havendo dúvida quanto ao enquadramento da atividade no rol de produtos essenciais, deverá ser consultada a Secretaria de Saúde do Município;
§ 2º. Os funcionários deverão trabalhar utilizando equipamentos de segurança.

A indústria que não cumprir as medidas estabelecidas pelos decretos (461/2020 e 445/2020 da Prefeitura Municipal de Maringá) será caracterizada como infração à legislação municipal e estará sujeita às penalidades e sanções aplicáveis, desde multas (de R$ 300 à R$ 5 mil e o dobro em caso de reincidência) à cassação de licença de funcionamento.

Sendo assim, as indústrias de confecção deverão suspender suas atividades, até novas orientações.


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Atenciosamente,
Valdir Scalon
Presidente