Central de Informações Sindvest

ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO ICMS/PR.

A Lei nº. 21.850/2023, decorrente do Projeto de Lei 1023/2023 do Governo do Estado do Paraná, trouxe as seguintes mudanças na legislação do ICMS do Estado do Paraná:

-Aumento da alíquota modal de ICMS de 19% para 19,5%

-Aumento das alíquotas de ICMS:
Serviços de comunicação de 18% para 19,5%.
Energia elétrica (exceto a destinada à eletrificação rural) de 18% para 19%.
Água mineral e bebida alcóolica de 17% para 17,5%.

 
-Redução da alíquota de ICMS sobre gás natural de 18% para 12%
As alterações acima mencionadas não impactam as empresas do setor vestuário e têxtil que realizam a apuração do ICMS mediante o aproveitamento do crédito presumido previsto no RICMS/PR.

 

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Danos da desigualdade tributária são claros. Não há mais o que analisar

É injustificável a demora do governo em decidir sobre o fim da isenção dos impostos federais para vendas de até 50 dólares das plataformas internacionais de e-commerce, cujos efeitos seguem sendo analisados pelo Ministério da Fazenda, conforme vem sendo noticiado na imprensa. Não há mais o que aquilatar, considerando os claríssimos efeitos nocivos dessa benesse na indústria e no varejo nacionais, decorrentes da falta de isonomia tributária.

Estabeleceu-se concorrência desigual contra as empresas brasileiras, que já reportaram às autoridades os impactos em termos de perda de mercado. A morosidade na avaliação do governo vai avolumando substancialmente os prejuízos. A cada dia, as perdas em produção e vendas, com reflexos negativos nos empregos, vão crescendo exponencialmente. No mínimo, enquanto não se toma uma decisão, o mais justo seria isentar também a indústria e o comércio nacionais

Vem aí, por exemplo, o Dia das Mães, data de extrema importância comercial, significando faturamento proporcional expressivo no balanço anual das empresas. Caso a isenção de impostos para as plataformas internacionais seja mantida, os efeitos nocivos serão ainda mais graves. Depois de seis meses de vigência do benefício, desde agosto de 2023, não há mais o que analisar e medir, a não ser as perdas acumuladas das empresas brasileiras. A solução é urgente: estabelecer a isonomia tributária no mercado